Segundo a Anvisa, o canabidiol está inserido na Lista de substâncias uso proscrito no Brasil, chamada de F2, por ser derivado da Cannabis sativa, nome científico da maconha. Interessados em importar remédios com a droga têm que apresentar prescrição médica e uma lista de documentos para a Anvisa, que serão avaliados pelo diretor da agência. Ele dará uma autorização especial, que demora, em média, uma semana para ser liberada.
A proposta da agência é que o canabidiol seja reclassificado para a relação de outras substâncias sujeitas a controle especial, chamada de C1. Caso a Diretoria Colegiada da Anvisa aprove, o canabidiol poderá ser importado ou encomendado de qualquer parte do mundo, desde que o comprador tenha em mãos uma receita médica em duas vias.
Muito importante para melhorar a qualidade de vida, de quem sofre de crises de epilepsia de difícil controle, muitas vezes, servindo como um SOS para aliviar os danos causados pela descarga elétrica das crises e distúrbios neurológicos.


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